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Aumente os Seus Rendimentos com o Apoio Financeiro para Senhorios

Esclarecimento sobre o apoio aos Senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 que não transitaram para o NRAU

Autor
Joaquim Mota
Publicado em
10/8/2024

Se é senhorio com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, saiba que pode estar a perder a oportunidade de receber um apoio financeiro significativo.

Esta compensação mensal destina-se a ajudar proprietários cuja renda seja inferior ao valor justo de mercado, com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, garantindo-lhe um rendimento adicional sem necessidade de reembolso.

Imagine poder receber mensalmente um valor que compensa a baixa renda do seu imóvel, sem complicações e com base em critérios claros e justos. Este apoio não só aumenta os seus rendimentos, como também valoriza o seu património.

O que é?

A compensação é um apoio financeiro, concedido ao senhorio, sob a forma de uma mensalidade não reembolsável. O pagamento da compensação é feito mensalmente até ao dia 8 para o IBAN indicado no formulário.

Só tem direito a esta compensação se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, dividido por 12 meses.

O montante da compensação atribuir ao senhorio corresponde à diferença entre o valor da renda mensal, devida à data da entrada em vigor do Decreto Lei n.º 132/2023 (28 de dezembro de 2023), e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado.

Exemplo:

imóvel com VPT de 100.000€ - renda praticada 36€/mês

- 100.000/15=6.666€

- 6.666€/12= 555,55€

-> então o apoio será 555,55€-36€= 519,55€

Quem tem direito a este apoio?

Senhorios que tenham contratos de arrendamentos celebrados antes de 18 de novembro de 1990 e que se enquadrem numa das situações previstas nos artigos 35.º (arrendatário com RABC- rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco RMNA- retribuição mínima nacional anual (aproximadamente rendimentos de 11.480 € anuais ) e 36.º (arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %) do NRAU.

Que documentos são necessários?

A) Comprovativo do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira – Modelo 2, que poderá obter em:

https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarContratos/locador?

B) Comprovativo do pedido de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para as situações aí referidas (para esclarecimentos sobre este comprovativo deverá dirigir-se à Repartição de Finanças competente ou contabilista);

C) Recibo de renda eletrónico, que poderá obter em:

https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarRecibos/locador?

D) Modelo 44 (comunicação anual das rendas recebidas se aplicável)

E) Fatura emitida pelo senhorio ao inquilino

F) Caderneta predial urbana que ateste o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do locado à data de 28 de dezembro de 2023, que poderá obter em:

https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/matrizesinter/web/consultar-patrimonio-predial

G) Comprovativo do IBAN e SWIFT/BIC associados à sua conta devidamente assinado (com assinatura eletrónica ou reconhecida notarialmente). 

Duração?

A compensação é atribuída por um período de 12 meses, podendo ser renovável por iguais períodos e sucessivos.

Dois meses antes do termo desse período, o senhorio deve efetuar a renovação do pedido de compensação, demonstrando, junto do IHRU, I.P., que se mantêm os requisitos da atribuição através do preenchimento de formulário no Portal da Habitação.

Como obter?

Através do preenchimento do seguinte formulários

https://inqueritos.ihru.pt/index.php/318288

Para garantir este apoio, verifique se cumpre os requisitos, reúna a documentação necessária e submeta o pedido através do portal indicado. Não perca esta oportunidade de melhorar as suas finanças.

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